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DECRETO N° 97.244, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 634.640.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra “a”, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto‑Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 634.640.000,00 (seiscentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e quarenta mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
<<Anexos>>
Os Anexos estão publicados no DO de 16‑12‑88.
(tabela)