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DECRETO N° 97.246, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 3.062.856.000,00, para reforço de do­tações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do DecretoLei n° 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 3.062.856.000,00 (três bilhões, ses­senta e dois milhões e oitocentos e cinqüenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Outras Despesas Cor­rentes e de Capital - indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de 1988.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O Anexo está publicado no DO de 161288.

(tabela)