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DECRETO N° 97.249, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, do Serviço Nacional de Informações e do Estado‑Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 108.464.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra “b”, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto‑Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, do Serviço Nacional de Informações e do Estado‑Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 108.464.000,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
<< Anexos>>
Os Anexos estão publicados no DO de 16‑12‑88.
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