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DECRETO N° 97.253, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 120.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra “a”, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, conforme prevê o artigo 6°, item VI, letra “a”, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSé SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
O Anexo está publicado no DO de 16-12-88.
(tabela)