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DECRETO N° 97.256, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior o crédito suplementar de CZ$ 620.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto‑Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior, o crédito suplementar de CZ$ 620.000.000,00 (seiscentos e vinte milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSé SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Os Anexos estão publicados no DO de 16‑12‑88.
(tabela)