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DECRETO Nº 97.258, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto‑Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária - Grupo de Outros Custeios e Capital - indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 96.940, de 07 de outubro de 1988.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
O Anexo esta publicado no DO de 16-12-88.
(tabela)