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DECRETO Nº 97.262, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 903.076.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra “b”, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 903.076.000,00 (novecentos e três milhões e setenta e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão de diferenças monetárias e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
O Anexo está publicado no DO de 16‑12‑88.
(tabela)