DECRETO Nº 97.273, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988
Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, o crédito suplementar de CZ$ 14.102.641.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item I, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 14.102.641.000,00 (quatorze bilhões, cento e dois milhões, seiscentos e quarenta e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
O Anexo está publicado no DO de 19-12-88.
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