DECRETO Nº 97.277, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.024.615.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra “a”, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.024.615.000,00 (um bilhão, vinte e quatro milhões e seiscentos e quinze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Os Anexos estão publicados no DO de 19-12-88.

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