DECRETO Nº 97.315, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988
Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.111.694.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.111.694.000,00 (quatro bilhões, cento e onze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
O Anexo está publicado no DO de 22-12-88.
(tabela)
retificação
DECRETO Nº 97.315, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988
Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.111.694.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
<<Anexo I>>
(tabela)
Retificado no DOFC de 09/01/1989, Página 486, Coluna 2.
- Na página 25110, no Anexo I, onde se Lê:
...
35102.10583161.168 URBANIZAÇÃO DE LOTES, FAVELAS
E ASSENTAMENTO DE FAMILIAS 611.694
4322.01 15 611.694
35102.10911833.418 SISTEMAS VIARIOS E EQUIPAMEN-
TOS URBANOS EM PROJETOS
INTEGRADOS 500.000
4322.01 15 500.000
LEIA-SE:
...
35102.10583161.168 URBANIZAÇÃO DE LOTES, FAVELAS
E ASSENTAMENTO DE FAMILIAS 611.694
4322.01 00 422.128
35102.10911833.418 SISTEMAS VIARIOS E EQUIPAMEN-
TOS URBANOS EM PROJETOS
INTEGRADOS 500.000
4322.01 00 500.000
retificação
DECRETO Nº 97.315, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988
Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral e de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.111.694.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
<<Anexo I>>
(tabela)
Retificado no DOFC de 19/01/1989, Página 1057, Coluna 2.
Republica-se o anexo I por ter saído com incorreções nos Diários Oficiais de 22.12.88 e 09.01.89.
- Na página 487, no Anexo I, onde se Lê:
...
35102.10583161.168 URBANIZAÇÃO DE LOTES, FAVELAS
E ASSENTAMENTO DE FAMILIAS 611.694
4322.01 00 422.128
4322.01 15 189.566
LEIA-SE:
...
35102.10583161.168 URBANIZAÇÃO DE LOTES, FAVELAS
E ASSENTAMENTO DE FAMILIAS 611.694
4322.01 00 611.694