DECRETO Nº 97.320, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$ 461.733.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra “a”, da Lei nº. 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, o crédito suplementar de CZ$ 461.733.000,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões e setecentos e trinta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Secretaria Nacional de Cooperativismo do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º. da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O Anexo está publicado no DO de 22.12.88

(TABELA)