DECRETO Nº 97.329, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Letras de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023526/86-84 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Português e Literaturas da Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade de Letras de Dourados, mantida pela Sociedade Educacional de Dourados, com sede na cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão