DECRETO Nº 97.336, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 336.451.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VII, letra “b”, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 336.451.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão do ingresso de operação de crédito, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acordo com o artigo 6º, item VII, letra “b”, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 3º - Este Decreto entrará em  vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O Anexo está publicado no DO de 22-12-88.

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