DECRETO Nº 97.342, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 15.300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 15.300.000.000,00 (quinze bilhões e trezentos milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são previstos no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O Anexo está publicado no DO de 22-12-88.

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