DECRETO Nº 97.351, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 18.278.226.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. - Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 18.278.226.000,00 (dezoito bilhões, duzentos e setenta e oito milhões, duzentos e vinte e seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os previstos no art. 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da brega

João Batista de Abreu

(tabela)