DECRETO Nº 97.366, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia em favor da Secretaria Geral e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, o crédito suplementar de CZ$ 241.026.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra “b”, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Geral e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, o crédito suplementar de CZ$ 241.026.000,00 (duzentos e quarenta e um milhões, vinte e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Os Anexos estão publicados no DO de 22.12.88.

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