DECRETO Nº 97.373, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - Entidades Supervisionadas, e ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 6.693.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra “b”, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e as disposições contidas no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional - Entidades Supervisionadas, e ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 6.693.500.000,00 (seis bilhões, seiscentos e noventa e três milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Os Anexos estão publicados no DO de 22-12-88.
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