DECRETO Nº 97.374, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR e ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de CZ$ 24.467.058.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo , item VI, letra "b", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. - Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR e ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de CZ$ 24.467.058.000,00 (vinte e quatro bilhões, quatrocentos e sessenta e sete milhões e cinqüenta e oito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações de crédito externas contratadas pela União junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

Art. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrio.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

(tabela)