DECRETO Nº 97.382, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, empresa vinculada ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975,

DECRETA:

Art. - Fica elevado o Capital Social da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, em mais de CZ$ 3.190.348.114,23 (três bilhões, cento e noventa milhões, trezentos e quarenta e oito mil, cento e quatorze cruzados e vinte e três centavos).

Art. - O art. 7º dos Estatutos da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - O Capital Social da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, é de CZ$ 4.204.517.080,99 (quatro bilhões, duzentos e quatro milhões, quinhentos e dezessete mil, oitenta cruzados e noventa e nove centavos), integralmente subscrito e realizado pela União."

Art. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SaRNEY

Leonidas Pires Gonçalves