DECRETO N° 97.413, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1° e 3°, da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1°, da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O Anexo está publicado no DO de 3O-12-88.

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