DECRETO N° 97.418, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.250.217.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto-lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 1.250.217.000,00 (hum bilhão, duzentos e cinqüenta milhões, duzentos e dezessete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<Anexos>>

Os Anexos estão publicados no DO de 30-12-88.

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