DECRETO N° 97.424, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o crédito especial de CZ$ 1.170.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho, o crédito especial de CZ$ 1.170.000.000,00 (um bilhão, cento e setenta milhões de cruzados), para atender despesas decorrentes da desapropriação do imóvel destinado ao Edifício-Sede do referido Tribunal, em Porto Velho - RO.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2°, da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

O Anexo está publicado no DO de 30-12-88.

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