DECRETO N° 97.425, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre a composição da Comissão de Coordenação Financeira - CCF, do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 21, inciso II e parágrafo único, do Decreto n° 96.902, de 03 de outubro de 1988,

DECRETA:

Art. 1° - Integra a composição da Comissão de Coordenação Financeira - CCF, de que trata o art. 2° do Decreto n° 94.446, de 12 de junho de 1987, alterado pelo Decreto n° 95.805, de 09 de março de 1988, o Secretário de Planejamento Econômico e Social, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu