DECRETO N° 97.431, DE 6 DE JANEIRO DE 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Guaxupé, em Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000875/86-41 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Guaxupé, mantida pela Fundação Educacional Guaxupé, com sede na Cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão