Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N° 97.440, DE 8 DE JANEIRO DE 1989
Declara luto oficial
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. E declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de sua Majestade o Imperador Hirohito, do Japão.
Brasília, 8 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard