Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 97.444, DE 11 DE JANEIRO DE 1989
Prorroga o prazo de vigência dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 96.943, de 12 de outubro de 1988, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por noventa dias, o prazo de vigência dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 96.943, de 12 de outubro de 1988.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho