REPUBLICAÇÃO

Decreto nº 97.453, de 15 de Janeiro de 1989

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2° e 3° do art. 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA: 

     Art. 1º. O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de fevereiro de 1989, passa a ser de NCz$ 63,90 (sessenta e três cruzados novos e noventa centavos) mensais, NCz$ 2,21 {dois cruzados novos e vinte e um centavos) ao dia e NCz$ 0,29 (vinte e nove centavos) à hora. 

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY 
Mailson Ferreira da Nóbrega 
Dorothea Fonseca Furquim Werneck 
João Batista de Abreu