DECRETO N° 97.467, DE 23 DE JANEIRO DE 1989

Dispõe sobre aquisição de veículos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° É vedada, durante o prazo de noventa dias, a aquisição de veículos que não se destinem exclusivamente aos serviços de saúde, de segurança pública e defesa nacional.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

João Batista de Abreu