DECRETO N° 97.483, DE 31 DE JANEIRO DE 1989
Autoriza a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária - INFAZ a aumentar seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária - INFAZ a promover o aumento do seu capital social de NCz$ 4.184.036,48 (quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil e trinta e seis cruzados novos e quarenta e oito centavos) para NCz$ 7.393.642,86 (sete milhões, trezentos e noventa e três mil e seiscentos e quarenta e dois cruzados novos e oitenta e cinco centavos).
Art. 2° A despesa decorrente do aumento do capital social de que trata este Decreto correrá à conta de créditos da União para aumento de capital contabilizados pela INFAZ.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega