DECRETO N° 97.503, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1989
Concede à COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO CST autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO-CST autorizada a promover a elevação de seu capital social de NCZ$ 143.213.541,61 (cento e quarenta e três milhões, duzentos e treze mil, quinhentos e quarenta e um cruzados novos e sessenta e um centavos) para até NCZ$ 473.213.497,21 (quatrocentos e setenta e três milhões, duzentos e treze mil, quatrocentos e noventa e sete cruzados novos e vinte e um centavos), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves