Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO Nº 97.504, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Fisioterapia de Patrocínio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.021714/88‑63 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser ministrado em Patrocínio, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Fisioterapia de Patrocínio, mantida pela Fundação Educacional de Patrocínio.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna