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DECRETO Nº 97.504, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Fisioterapia de Patrocínio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.021714/8863 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser ministrado em Patrocínio, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Fisioterapia de Patrocínio, mantida pela Fundação Educacional de Patrocínio.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna