Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N° 97.508, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1989
Dispõe sobre a aplicação do Decreto n° 97.460, de 16 de janeiro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Para os fins de aplicação do disposto no inciso II do art. 1° do Decreto n° 97.460, de 15 de janeiro de 1989, não será computada a Carteira de que trata a Lei n° 2.145, de 29 de dezembro de 1953.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 14 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu