DECRETO N° 97.508, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre a aplicação do Decreto n° 97.460, de 16 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Para os fins de aplicação do disposto no inciso II do art. 1° do Decreto n° 97.460, de 15 de janeiro de 1989, não será computada a Carteira de que trata a Lei n° 2.145, de 29 de dezembro de 1953.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 14 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu