DECRETO N° 97.551, DE 3 DE MARÇO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Fisioterapia de Uberlândia, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23018.004252/85-03, do Ministério da Educação.

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia a ser ministrado pela Faculdade de Fisioterapia de Uberlândia, mantida pela Associação Brasil Central de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Carlos Sant'Anna