DECRETO N° 97.554, DE 3 DE MARÇO DE 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Letras Tiradentes, em Aracaju, Sergipe.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001097/86-52 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade de Letras Tiradentes, mantida pela Associação Sergipana de Administração, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTONIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Anna