DECRETO N° 97.557, DE 7 DE MARÇO DE 1989

Altera os incisos I e VI do artigo 1°, do Decreto n° 97.282, de 20 de dezembro de 1988, que fixa os efetivos do Exército para 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1° Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais-Generais) e VI (Total Geral dos Efetivos Distribuídos) do artigo 1° do Decreto n° 97.282, de 20 de dezembro de 1988, que fixa os efetivos do Exército para 1989, passam a vigorar nos termos que se seguem:

I - Oficiais-Generais

 

 

Serviços

 

 

Posto

Combatentes

Intendentes

Médicos

Eng. Militares

Soma

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

37

1

1

3

42

General-de-Brigada

82

4

4

10

100

TOTAL

133

5

5

13

156

 

VI - Total Geral dos Efetivo

 

Especificação

Quantidade

Oficiais-Generais

 

156

 

Carreira

13.310

Oficiais

Temporários

5.057

 

SOMA

18.367

Subtenentes e Sargentos

Carreira

27.411

 

Temporários

9.112

 

SOMA

36.523

Taifeiros

 

860

Cabos e Soldados

 

134.684

TOTAL

 

190.590

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves