DECRETO N° 97.557, DE 7 DE MARÇO DE 1989
Altera os incisos I e VI do artigo 1°, do Decreto n° 97.282, de 20 de dezembro de 1988, que fixa os efetivos do Exército para 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais-Generais) e VI (Total Geral dos Efetivos Distribuídos) do artigo 1° do Decreto n° 97.282, de 20 de dezembro de 1988, que fixa os efetivos do Exército para 1989, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I - Oficiais-Generais | |||||
|
| Serviços |
|
| |
Posto | Combatentes | Intendentes | Médicos | Eng. Militares | Soma |
General-de-Exército | 14 | - | - | - | 14 |
General-de-Divisão | 37 | 1 | 1 | 3 | 42 |
General-de-Brigada | 82 | 4 | 4 | 10 | 100 |
TOTAL | 133 | 5 | 5 | 13 | 156 |
VI - Total Geral dos Efetivo
| Especificação | Quantidade |
Oficiais-Generais |
| 156 |
| Carreira | 13.310 |
Oficiais | Temporários | 5.057 |
| SOMA | 18.367 |
Subtenentes e Sargentos | Carreira | 27.411 |
| Temporários | 9.112 |
| SOMA | 36.523 |
Taifeiros |
| 860 |
Cabos e Soldados |
| 134.684 |
TOTAL |
| 190.590 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves