DECRETO N° 97.558, DE 7 DE MARCO DE 1989
Altera o art. 6° do Decreto n° 83.351, de 1° de junho de 1983, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7° da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA :
Art. 1° O art. 6° do Decreto n° 88.351, de 1° de junho de 1983, alterado pelos Decretos n°s 91.305, de 3 de junho de 1985, e 93.630, de 28 de novembro de 1986, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 6° Integram o Conselho do CONAMA:
.......................................................................................................................................
II - Conselheiros, representantes:
.......................................................................................................................................
v) do Ministério do Exército."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho