DECRETO N° 97.566, DE 9 DE MARÇO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “FAZENDA MOCAMBO” ou “MUCAMBO FIRME”, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de São Domingos, no Estado do Tocantins, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA :

Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras “a”, “b” e “c”, e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado “FAZENDA MOCAMBO ou MUCAMBO FIRME”, com a área de 4.569,3956ha (quatro mil, quinhentos e sessenta e nove hectares, trinta e nove ares e cinqüenta e seis centiares), situado no Município de São Domingos, no Estado do Tocantins, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 46°28'33"WGr e latitude 13°21,21,S, situado na confrontação da Fazenda Galheiros com a Fazenda Cana Brava; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Cana Brava, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 17°40,00,,SW e 2.205m, até o P-2; 03°00,00,SW e 440m, até o P-3; 43°00,00,SW e 1.800m, até o P-4; 26°40,00,SE e 5.065m, até o P-­5, de coordenadas geográficas longitude 46°27,03,WGr e latitude 13°25'40"S; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Afundá, com o rumo magnético de 49°50,00,NW e distância de 1.220m, até o P-6, situado na cabeceira do Córrego Olho D'Água, junto de uma cerca de arame; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Sidney Oliveira Pinto, pela citada cerca de arame, com a distância de 1.666m, até o P-7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Sidney Oliveira Pinto, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 90°00,00,W e 1.470m, até o P-8; 90°00'00"S e 1.442,50m, até o P-9; 07°30,00,SE e 182m, até o P-8; 90°00,00,SE e ll0m, até o P-11, situado na margem direita do Córrego Olho D'Água; deste, segue pelo Córrego Olho D,Água, a jusante, confrontando com a Fazenda Afundá, com a distância de 2.200m, até o P-12, situado na confluência do citado córrego com o Rio São Domingos; deste, segue pelo citado rio, a jusante, com a distância de 2.880m, até o P-13, situado na margem direita do Rio São Domingos; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Valber Chaves, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 11°20,00,NE e 1.125m, até o P-14; 07°03,00,NE e 1.147m, até o P-15; 90°00,00, e 1.865m, até o P-16; 08°55,00,SE e 2.196,20m, até o P-17, situado na margem direita do Rio São Domingos; deste, segue pelo Rio São Domingos, a jusante, com a distância de 3.490m, até o P-18, situado na margem direita do citado rio; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raul Fernandes da Silva, com o rumo magnético de 28°35,00,NE e distância de 730m, até o P-l9; deste, segue por linha seca, com a mesma confrontação, por uma cerca de arame, com a distância de 840m, até o P-20, situado na base de uma serra calcária; deste, segue por linha seca, pelo espigão da citada serra, com a distância de 1.080m, até o P-21, situado na margem direita do Rio São Domingos; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Cajueiro e Fazenda Pontal, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 29°40,00,NW e 2.925,50m até o P-22; 13°50,00,NW e l.l90m, até o P-23, de coordenadas geográficas longitude 46°33,00,WGr e latitude 13°25,33,S; 82°30,00,NE e 3.330m, até o P-24, situado na base de um morro; deste, segue por uma linha seca, confrontando com a Fazenda Vão, pelo espigão do morro, com a distância de 3.600m, até o P-25; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raul Fernandes da Silva, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 62°20,00,SE e 850m, até o P-26; 51°55,00,NE e 1.780m, até o P-27; deste, segue por linha seca, com a mesma confrontação, por uma cerca de arame, com a distância de 1.020m, até o P-28; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Vão, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 02°10,00,NW e 2.930m, até o P-29; 12°00,00,NE e 1.154m, até o P-30; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Galheiros, por uma cerca de arame, com a distância de 2.140, até o P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Fontes de referência: certidão do CRI, carta da DSG, folha SD.23-V-C-III, escala 1:100.000, ano 1974, carta do IBGE, folha SD.23-V-D-I, escala 1:100.000, ano 1980 e planta topográfica do imóvel na escala de 1:20.000.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4° O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Iris Rezende de Machado