DECRETO N° 97.583, DE 20 DE MARÇO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000978/86-83 do Ministério da Educação,

DECRETA :

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior Professor Plínio Mendes dos San­tos, mantido pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna