DECRETO N° 97.584, DE 20 DE MARÇO DE 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Governador Valadares, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000550/85-03 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitação em Formação de Psicólogo, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Governador Valadares, mantida pela Fundação Percival Farquhar, com sede na Cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna