DECRETO N° 97.591, DE 22 DE MARçO DE 1989
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010515/85-44 do Ministério da Educação,
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia , mantida pela Fundação Armando Alvares Penteado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna