DECRETO N° 97.604, DE 31 DE MARÇO DE 1989
Fixa o efetivo de Oficiais-Generais, para 1990, no Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, que se seguem, a vigorarem para o ano de 1990:
Posto | Combatentes | Serviços Intendentes Médicos | Engenheiros Militares | Soma | |
Gen Ex | 14 | - | - | - | 14 |
Gen Div | 37 | 01 | 01 | 03 | 42 |
Gen Bda | 85 | 04 | 04 | 10 | 103 |
TOTAL | 136 | 05 | 05 | 13 | 159 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves