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DECRETO N° 97.620, DE 10 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sobre financiamentos ao setor rural e agroindustrial, vinculados a fundos e programas especiais de crédito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Os recursos consignados no Orçamento Geral da União, subanexo "Orçamento das Operações Oficiais de Crédito", nos termos da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989, poderão ser aplicados em operações com médios e grandes produtores rurais, quando se tratar de "Financiamentos de Investimentos Agropecuários", e "Financiamentos de Investimentos Agroindustriais", vinculados a fundos e programas especiais de crédito.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu