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DECRETO N° 97.645, DE 12 DE ABRIL DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, em Aracaju, Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001098/86-15 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1 ° Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, mantida pela Sociedade de Ensino e Pesquisa de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna