1
DECRETO N° 97.647, DE 12 DE ABRIL DE 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Letras e Administração de Naviraí, em Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000944/86-61 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Letras e Administração de Naviraí, mantida pela Sociedade Educacional 11 de Novembro, com sede na Cidade de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna