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DECRETO N° 97.654, DE 12 DE ABRIL DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas Castelo Branco, no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23026.012970/86-18 do Ministério da Educação,

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em Recursos Humanos, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Castelo Branco, mantidas pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant’ana