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DECRETO Nº 97.659, DE 12 DE ABRIL DE 1989
Concede honra de Ministro de Estado ao Doutor Dilson Domingos Funaro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Doutor Dilson Domingos Funaro, hoje falecido, exerceu o cargo de Ministro de Estado da Fazenda, com assinalados serviços prestados à Nação.
DECRETA:
Artigo único. São concedidas ao Doutor Dilson Domigos Funaro, por ocasião de seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.
Brasília, 12 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto