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DECRETO N° 97.670, DE 20 DE ABRIL DE 1989
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 935.156,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra “b”, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$; 935.156,00 (novecentos e trinta e cinco mil, cento e cinqüenta e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
TABELA.