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DECRETO Nº 97 675, DE 20 DE ABRIL DE 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Dança, da Faculdade de Dança de Londrina, Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.000607/85-11 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Dança, a ser ministrado pela Faculdade de Dança de Londrina, mantida pelo Centro de Estudos Superiores e Pesquisas do Paraná, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,em 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna