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DECRETO N° 97.694, DE 25 DE ABRIL DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, da Faculdade Integrada do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23026.013048/86-93 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade Integrada do Rio de Janeiro, mantida pela Associação de Ensino Superior São Judas Tadeu, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna