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DECRETO N° 97.696, DE 27 DE ABRIL DE 1989

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2° e 3° do art. 1° do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987, e no art. 1° da Lei n° 7.738, de 9 de março de 1989,

DECRETA :

Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de maio de 1989, passa a ser de NCz$ 81,40 (oitenta e um cruzados novos e quarenta centavos) mensais, NCz$ 2,71 (dois cruzados novos e setenta e um centavos) ao dia e NCz$ 0,37 (trinta e sete centavos) a hora.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Dorothea Werneck